Atenção jovens residentes em Cubatão nascidos em 2008, a obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos. Desta forma, os jovens nascidos em 2008 têm ato o dia 30 de junho para fazer o alistamento obrigatório, independente do mês de aniversário.
Antes válido somente para homens, a partir deste ano engloba também as mulheres, mas ainda de forma voluntária. Para se inscreverem, ambos devem procurar a Junta de Serviço Militar mais perto de sua casa ou acessar o site www.alistamento.eb.mil.br, preencher o formulário de alistamento militar e informar o número do CPF para validação dos seus dados pessoais.
Onde se alistar e documentos necessários? Em Cubatão, a Junta Militar fica na Av. Dr. Fernando Costa, 1096 – Vila Couto. O Atendimento é de segunda a sexta (dias úteis), das 9h30 às 11h30 e das 13h30 às 15h30. Os documentos necessários para se alistar são: originais e cópias do RG, CPF, Comprovante de Residência recente e atualizado.
No caso de alistamento feito de forma online, é necessário que o cidadão compareça à Junta Militar para validar o seu alistamento e fazer o agendamento, que pode ser para o Juramento à Bandeira, se for seja dispensado, ou para fazer os exames médicos, se for selecionado. Quem for dispensado estará jus ao Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Certificado de Isenção (CI): No caso de pessoas com necessidades especiais, o alistamento não pode ser realizado de forma online. Deverá ir à Junta Militar acompanhado do seu responsável com os documentos citados, onde vai preencher um formulário, fornecido pela Junta do Serviço Militar (JSM). Colocar o Código de Descrição da Doença (CID) por extenso, se for o caso, com nome e CRM e carimbo do médico. O responsável do cidadão portador de necessidade especial deverá retirar o formulário na JSM para levar ao médico preencher. Este deverá estar com letras legíveis, carimbado e assinado.
De acordo com o Ministério da Defesa, o Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas do Brasil, no caso, Marinha, Exército e Aeronáutica, e compreenderá na Mobilização de Pessoal e todos os encargos com a Defesa Nacional e terá a duração normal de até 12 (doze) meses.
Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, conforme previsto no Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Os documentos que tratam de forma particular em relação ao assunto são a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964) e seu devido Regulamento (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966).
Implicações do não alistamento ou não comparecimento do jovem selecionado – O cidadão que perder o prazo de alistamento ficará em débito com o serviço militar até a data de alistamento, pagará multa por atraso e será incluído na seleção de Classe posterior. Além disso, o cidadão que for selecionado e não se apresentar durante a época de seleção do contingente de sua classe ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem ter completado, será considerado refratário, conforme previsto nos artigos 24 e 26 da Lei do Serviço Militar.
Importante salientar ainda que quem estiver em débito com o Serviço Militar, conforme previsto na Lei, também não poderá: ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; obter passaporte ou prorrogação de sua validade; prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e nem receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
Por: Secom Cubatão/IP
Foto: Freepik