STF mantém patente do spray de barreira, mas anula indenização

Redação Santos Notícias

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o spray de barreira, utilizado em partidas de futebol, reacendeu o debate sobre os limites da proteção de patentes e marcas no Brasil, especialmente em contextos que envolvem grandes eventos internacionais. Embora o STF tenha mantido o reconhecimento da patente do inventor brasileiro, anulou parte da indenização relacionada ao uso do produto durante a Copa do Mundo de 2014.

Segundo o advogado especialista em registro de marca, César Capitani, são duas discussões jurídicas distintas. De um lado, está o reconhecimento da autoria da invenção, que foi mantido pelo Supremo. De outro, a análise sobre o direito à indenização pela ausência de exposição da marca durante o evento. Naquele período, existia uma lei específica que concedia à FIFA controle total sobre quais marcas poderiam aparecer nos estádios. Por isso, a indenização ligada à vitrine da marca dentro da Copa acabou sendo anulada. Apenas parte da indenização caiu, enquanto a patente segue válida.

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O especialista esclarece que a decisão não enfraquece a proteção das patentes no país. O STF não retirou a patente nem afirmou que a invenção não estava protegida. O que houve foi a separação entre o direito sobre a criação e as regras excepcionais de publicidade aplicáveis àquele evento específico.

Capitani destaca ainda que esse tipo de situação pode se repetir sempre que houver leis especiais voltadas a grandes eventos. Essas legislações criam ambientes altamente regulados, com regras próprias. Isso não significa perda do direito do inventor, mas sim que, naquele contexto, as normas do evento se sobrepõem temporariamente.

O caso também deixa um alerta importante para inventores, empresários e criadores. A patente é essencial, mas não resolve tudo sozinha. Ela garante o direito exclusivo sobre a invenção, mas não assegura retorno financeiro automático. A parte comercial depende de estratégia, negociação e prevenção jurídica.

Na avaliação do especialista, se tivesse havido um contrato ou licenciamento formal antes do uso do spray, o desfecho poderia ter sido diferente. Grande parte dos conflitos empresariais nasce de tratativas informais ou incompletas. Um contrato bem estruturado não elimina todos os riscos, mas reduz consideravelmente os problemas.

Por fim, César Capitani orienta inventores e empresários a adotarem uma postura preventiva. Registrar a patente e a marca é o primeiro passo. Além disso, nunca se deve compartilhar tecnologia ou conhecimento sem um acordo formal assinado. Antes de negociar com grandes empresas ou participar de eventos de grande porte, é fundamental consultar um especialista para entender todas as regras envolvidas.

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