Atenção aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC (benefício de prestação continuada) de Cubatão: encerra-se nesta sexta-feira (31) o prazo para solicitação de 50% de desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e na Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), também conhecida como ‘taxa do lixo, conforme previstos na Lei Municipal 1.383/1983, artigo 91, parágrafo 6º.
O benefício é válido por três anos para quem solicitar dentro do prazo. A medida beneficia aposentados e pensionistas, donos de imóvel ou que moram em residência alugada cujo contrato de locação exige o pagamento dos tributos. Mas cabe salientar ao possível beneficiário que, se for proprietário(s) de casa ou apartamento, é necessário que o imóvel seja sua única propriedade e que resida nele, que não possua débitos de qualquer natureza com o Município e que o rendimento mensal do idoso seja de até 4 salários mínimos. Para o idoso que mora de aluguel, exige-se que tanto ele quanto o cônjuge não sejam proprietários de imóvel na cidade.
O pedido de desconto deve ser solicitado presencialmente, mediante preenchimento de formulário próprio, retirado no guichê da Fiscalização de Tributos, no andar térreo do Paço Municipal (Praça dos Emancipadores, s/nº), das 10 às 16 horas.
O requerimento deve ser entregue no Serviço de Protocolo, após prévia análise da Fiscalização Tributária, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 10 às 16 horas, juntamente com seguintes documentos (originais e copias):
Para o idoso proprietário de único imóvel de residência
– CPF e RG;
– documento comprobatório da condição de aposentado, pensionista ou benefício de prestação continuada (BPC);
– comprovante de renda do último mês de pagamento (holerite ou extrato de pagamento do INSS)
– comprovante da propriedade do imóvel (matrícula do Cartório de Registro de Imóveis ou escritura de compra e venda);
– espelho do IPTU (quarta folha do carnê);
– comprovante de residência em nome do proprietário (conta de luz, de água ou boleto bancário);
– certidão negativa de débitos do imóvel.
Para o idoso que mora de aluguel:
– CPF e RG;
– documento comprobatório da condição de aposentado, pensionista ou benefício de prestação continuada (BPC);
– comprovante de renda do último mês de pagamento (holerite ou extrato de pagamento do INSS)
– contrato de locação do imóvel, no qual conste cláusula que o obrigue a pagar o IPTU;
– comprovante de residência em nome do locatário (conta de luz, de água ou boleto bancário).
Observação importante: A Sefin informa que, conforme prevista na Lei, a medida é valida por três anos. Ou seja, quem pediu no ano retrasado e no ano passado (e atenderam aos requisitos) já estão contemplados. Quem não não solicitou, precisa fazer. Para quem já venceu os três anos, é necessário renovar o pedido. o Em caso de dúvidas, os contribuintes poderão entrar em contato com o guichê da Fiscalização de Tributos por meio do telefone (13) 3512-0576 . O contato também pode ser realizado pelo WhatsApp no (13) 3362-4402 ou pelo e-mail sfn@cubatao.sp.gov.br .
Por: Secom Cubatão/IP
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