Com a chegada do ano letivo, o Procon-Santos intensifica as orientações às famílias sobre os direitos do consumidor na compra de material escolar, com atenção especial às situações que envolvem apostilas e livros indicados como “de uso exclusivo” pelas instituições de ensino.
As diretrizes seguem orientações da Fundação Procon-SP e são fundamentadas no Código de Defesa do Consumidor, na Lei das Mensalidades Escolares e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
“O consumidor tem direito à informação prévia, clara e completa. A escola pode organizar seu projeto pedagógico, mas não pode impor custos indevidos nem restringir a liberdade de escolha das famílias. O nosso recado é simples: transparência, bom senso e respeito ao consumidor”, afirma o diretor do Procon-Santos, Sidney Vida.
PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES
LISTA DE MATERIAL COM FOCO NO ALUNO
A escola não pode incluir na lista itens de uso coletivo, como materiais de escritório, produtos de limpeza ou quaisquer itens que não estejam diretamente vinculados às atividades pedagógicas do estudante ao longo do ano letivo.
LIBERDADE DE PESQUISA E COMPRA
A lista deve permitir a livre pesquisa de preços e marcas. A instituição de ensino não pode exigir que o material seja adquirido exclusivamente no próprio estabelecimento ou em fornecedor indicado, salvo situações devidamente justificadas.
APOSTILAS E LIVROS “EXCLUSIVOS”
Materiais produzidos pela própria escola podem ser adotados por integrarem o método pedagógico. No entanto, essa exigência deve ser informada antes da contratação, com clareza sobre valores, forma de aquisição e detalhamento do que está sendo cobrado. A ausência de informação prévia pode caracterizar prática abusiva.
REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL
É vedado impedir que o aluno utilize material já adquirido anteriormente, inclusive de irmãos, salvo quando houver alteração substancial de conteúdo ou atualização de edição que justifique tecnicamente a substituição.
COMPRA GRADUAL É DIREITO
Exigir a aquisição de “kit completo” no início do ano, ou condicionar matrícula e frequência à compra integral na própria instituição, pode ser considerado abuso. A escola pode oferecer o kit por conveniência, mas não pode impor a compra conjunta ou impedir a aquisição de itens de forma avulsa.
CRONOGRAMA E PRAZOS CLAROS
A instituição deve apresentar cronograma detalhado para aquisição do material didático, com prazos e justificativa pedagógica, evitando despesas antecipadas sem necessidade comprovada.
NOTA FISCAL E DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS
Quando houver comercialização direta de material didático pela escola, é obrigatória a emissão de nota fiscal com discriminação de itens, quantidades e valores. O documento é essencial para garantir direitos em caso de questionamentos ou devoluções.
DESISTÊNCIA ANTES DO INÍCIO DAS AULAS
Cada situação deve ser analisada individualmente. Em regra, se não houve prestação do serviço educacional, o consumidor pode ter direito à restituição dos valores pagos, observadas as condições contratuais e, quando houver entrega de material, a devolução dos itens em perfeito estado.
RECOMENDAÇÕES
Além da orientação preventiva, o órgão municipal reforça que os consumidores devem guardar contratos, comunicados, listas, comprovantes de pagamento e mensagens trocadas com a instituição de ensino. A recomendação é procurar o Procon-Santos para registro formal da reclamação.
PARA FALAR COM O PROCON-SANTOS
O munícipe poderá registrar reclamação presencialmente no Procon-Santos, no Poupatempo (na Rua João Pessoa, 246, Centro); pelo canal digital procon.santos.sp.gov.br ou no posto do Procon-Unimes, na Rua Barão de Paranapiacaba, 28, Encruzilhada.