28.09.2026 EDITAL DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO PROCESSO JUDICIAL 1001349.30.2026.8.26.0157 CONCURSO 01/2024

Redação Santos Notícias

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÍO através da Secretaria Municipal de Gestão, Confirma a medida liminar concedida através do Processo Judicial sob nº 1001349-30.2026.8.26.0157, restabelece a eficácia da Portaria nº0662/2026 e declara a nulidade definitiva do Edital publicado em 30/06/2026 que desclassificou o candidato abaixo relacionado, o qual obteve sentença proferida através do referido processo, reconhecendo que o Diploma do Curso Normal em nível Médio (Magistério) apresentado, cumpre a exigência editalícia de escolaridade contida no item1,2 do edital regulador, declarando a inexigibilidade de seu cadastramento no sistema SISTEC/MEC.

 

 

106 – PROFESSOR DE EDUCAÇÍO INFANTIL I

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Nome
Inscrição
 

Classificação

 

Critério

 

 

Cubatão, 28 de setembro de 2026

“493º da Fundação do Povoado”

“77º da Emancipação”

 

 

 

 

     JOÍO ROBERTO MONTEIRO DA SILVA BARBOSA

Secretário Municipal de Gestão

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