Casos de intoxicação por bebidas adulteradas com metanol têm preocupado autoridades e consumidores. Além do risco à saúde, vítimas e familiares podem buscar reparação civil na Justiça.
Segundo a advogada Isabel Capelas, especialista em Direito Civil, os pedidos de indenização podem incluir danos materiais, como gastos hospitalares, compra de medicamentos e lucros cessantes pelo afastamento do trabalho, e também danos morais, em situações que envolvam lesões permanentes, traumas psicológicos ou até morte.
“O valor da indenização por danos morais não segue tabela fixa. Cabe ao juiz definir, caso a caso, o montante compensatório”, explica a civilista.
Responsáveis pela venda
A lei é clara ao determinar que quem serve ou vende o produto adulterado responde pelos danos, mesmo que não tenha feito a adulteração ou não tivesse conhecimento dela. Dessa forma, bares, distribuidoras e fabricantes podem ser responsabilizados.
“Se o consumidor comprovar que ingeriu a bebida e sofreu intoxicação, pode acionar judicialmente tanto o estabelecimento quanto toda a cadeia de fornecimento, dependendo do caso”, afirma Isabel Capelas.
Importância das provas
Para mover uma ação, é necessário apresentar provas que mostrem o vínculo entre o consumo da bebida e o dano sofrido. Nota fiscal, recibos, laudos médicos e receitas são os documentos mais importantes.
Quando a compra ocorre em ambientes informais, como festas e bares sem emissão de nota, fotos, vídeos publicados em redes sociais e testemunhas podem ser usados como evidências.
Primeiros passos da vítima
Quem apresentar sintomas como tontura, vômito, visão turva ou confusão mental após consumo de bebida alcoólica deve procurar imediatamente atendimento médico e relatar o que ingeriu.
Na sequência, é importante guardar todos os documentos relativos ao atendimento, que podem servir de base em um processo judicial.