Um investidor de Santos que teve seu saldo em criptomoedas furtado digitalmente será indenizado em R$ 77 mil pela plataforma de investimentos onde mantinha os ativos. A sentença definida pela Justiça de Santos, em fevereiro desde ano, foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no último dia 16 de julho e manteve a condenação da empresa.
O caso ocorreu em agosto de 2024, quando o investidor identificou movimentações suspeitas em sua conta. Segundo o processo, houve alteração de dados de login, como e-mail e senha, permitindo que terceiros acessassem o perfil e realizassem saques parciais até esgotar o valor total. O montante perdido foi de 0,19501600 Bitcoin, equivalente a aproximadamente R$ 72 mil na época, valor que será ressarcido pela empresa, além de R$ 5 mil por danos morais.
A decisão destacou que a empresa falhou ao não identificar transações incomuns e permitir o esvaziamento da conta, sem acionar mecanismos de segurança. Para o relator do caso, a fragilidade do sistema configurou uma falha grave, incompatível com a responsabilidade de uma gestora de ativos digitais.
A defesa do investidor comemorou a sentença, ressaltando que ela reforça o direito dos consumidores à proteção e à reparação integral quando expostos a riscos não informados. O advogado responsável pelo caso destacou que essa vitória representa um precedente importante para usuários que confiam seus recursos a plataformas financeiras digitais.
Em nota, a empresa envolvida informou que não comenta litígios em andamento, mas reafirmou seu compromisso com a segurança, destacando que investe continuamente em sistemas de proteção, compliance e tecnologia para prevenir fraudes e ataques cibernéticos. Ainda segundo a empresa, milhões de usuários já foram protegidos por suas ferramentas de segurança, e há esforços constantes para educar e orientar os clientes sobre boas práticas de uso.