Deputado quer “Lista da Vergonha” em SP para a divulgação de dados de criminosos sexuais e feminicidas

Redação Santos Notícias
O deputado estadual Rafa Zimbaldi (União Brasil-SP) protocolou na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) um Projeto de Lei (PL) que cria o Cadastro Estadual de Agressores. Denominado popularmente como Lista da Vergonha, o texto 1.337/2025 instaura em solo bandeirante um banco de dados sobre condenados com trânsito em julgado por crimes sexuais, pedofilia e violência cometida em ambiente virtual contra crianças e adolescentes.
De acordo com o texto do parlamentar do União Brasil-SP, a Lista da Vergonha deverá conter dados pessoais, além de características físicas e o histórico criminal de cada condenado. A inclusão de nomes e de dados no cadastro ocorrerá apenas após o trânsito em julgado da sentença, mediante comunicação obrigatória do Poder Judiciário.
Segundo a proposta, a Lista da Vergonha ficará à disposição da Justiça, da Polícia e de demais autoridades públicas, respeitando o sigilo das investigações. O cadastro será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública. A pasta é que vai regulamentar a criação, a atualização, a divulgação e o acesso aos dados do sistema.
O PL 1.337/2025 também determina que a permanência na Lista da Vergonha terá prazo mínimo de 20 anos, contados a partir do cumprimento da pena, exceto nos casos de crimes praticados contra crianças e adolescentes – neste caso, o período mínimo será de 30 anos.
Para Rafa, a crescente incidência de crimes no estado de São Paulo evidencia a necessidade de mecanismos mais eficientes de identificação, de acompanhamento e de controle social de seus autores.
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Dados da Secretaria de Segurança Pública revelam que, entre janeiro e outubro do ano passado, foram registrados 53 casos de feminicídio só na capital paulista – maior índice anual deste tipo de crime desde 2018, mesmo sem contabilizar os meses de novembro e dezembro.
Em todo o estado de São Paulo, foram registrados 207 feminicídios, entre janeiro e outubro. No mesmo período de 2024, foram 191 – um aumento, portanto, de 8%, considerando os dez primeiros meses do ano.
Segundo o deputado estadual do União Brasil, a publicidade do histórico de condenações, sempre observados os limites constitucionais, é relevante instrumento de prevenção e de apoio às políticas públicas de proteção, além de ser útil para a sociedade:
“Trata-se de transparência ativa, alinhado ao dever constitucional de divulgação dos atos estatais, sem violar garantias individuais. A Lista da Vergonha representa avanço concreto na proteção de grupos vulneráveis, especialmente de crianças, de adolescentes e de mulheres, oferecendo maior segurança à sociedade, além de fortalecer políticas de prevenção e o aperfeiçoamento dos instrumentos de investigação e de repressão criminal”.
Tramitação
Uma vez protocolado, o PL 1.337/2025 será analisado pelas Comissões Permanentes da Alesp, antes de ser levado à votação em Plenário.

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