TJ-SP rejeita indenização a família de paciente Testemunha de Jeová em caso de transfusão de sangue realizada em hospital de Santos

Redação Santos Notícias
Foto:Pixabay

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização apresentado pela mãe de uma jovem testemunha de Jeová que recebeu transfusões de sangue sem consentimento em um hospital de Santos, no litoral paulista. A decisão foi tomada após análise de recurso e reformou uma sentença anterior que havia determinado o pagamento por danos morais.

O caso envolve uma jovem de 18 anos que, em razão de um quadro clínico grave, foi submetida a transfusões de sangue mesmo diante da recusa baseada em convicções religiosas. Portadora de aplasia medular — uma doença rara que compromete a produção de células sanguíneas — além de outras enfermidades, a paciente estava em risco iminente de morte. Ela faleceu em janeiro de 2017.

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A mãe ingressou com ação judicial alegando que a filha havia aceitado tratamentos como quimioterapia, mas rejeitado expressamente a transfusão de sangue. Segundo a versão apresentada, a jovem teria sido pressionada pela equipe médica e, dias antes de morrer, sedada e contida para a realização de nove transfusões, o que configuraria violação à dignidade e às crenças religiosas.

Em primeira instância, o Estado chegou a ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais. No entanto, ao reavaliar o caso, a 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP entendeu que a conduta médica foi adequada diante da gravidade do quadro clínico. O relator do recurso destacou que, ao longo do tratamento, os profissionais de saúde buscaram alternativas compatíveis com as convicções da paciente, mas que a piora significativa registrada no final de 2016 tornou a transfusão indispensável para tentar preservar a vida.

O tribunal também considerou que não houve comprovação das alegações de sedação forçada e contenção física. Para os magistrados, não ficou demonstrado que a transfusão tenha representado humilhação ou desrespeito aos valores morais e espirituais da paciente, uma vez que a intervenção médica teve como único objetivo evitar o óbito.

Na avaliação do relator, o direito à vida deve prevalecer em situações de emergência, especialmente quando há tratamento capaz de reverter o quadro clínico. O entendimento foi acompanhado pela maioria dos desembargadores, que votaram pela improcedência do pedido de indenização.

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