Um médico condenado a dez anos de prisão por abusar sexualmente de uma criança atua atualmente como chefe no Hospital Guilherme Álvaro, em Santos (SP), mesmo enquanto cumpre pena. O caso ganhou repercussão após um vereador da cidade cobrar publicamente a imediata remoção do profissional da função.
De acordo com registros judiciais, os crimes ocorreram entre 1997 e 2003, em Barueri (SP), contra a neta da então companheira do médico. Ele foi sentenciado em 2009 e começou a cumprir a pena em 2016, progredindo para o regime aberto em 2019. A pena deve ser encerrada em outubro deste ano.
O hospital informou que o servidor foi admitido por concurso público em 2007, antes da condenação, e que sua atuação segue as regras vigentes. A unidade acrescentou que eventuais fatos externos à função são de responsabilidade das autoridades competentes.
O vereador que denunciou o caso afirma que a presença do condenado em cargo de chefia na unidade é incompatível com a função pública, especialmente no setor responsável por gerenciar internações e altas.
Especialistas em direito consultados explicam que a possibilidade de afastamento depende do tipo de vínculo do servidor. No regime estatutário, a perda do cargo por condenação criminal geralmente exige que o crime tenha ocorrido no exercício da função ou que a sentença determine a demissão. Já no regime celetista, a dispensa por justa causa pode ocorrer quando a pena privativa de liberdade impede o comparecimento ao trabalho, sem suspensão da execução.
Também foi ressaltado que a legislação penal brasileira permite a progressão de regime, o que possibilita que condenados, em determinadas condições e após cumprimento de parte da pena, passem para modalidades menos restritivas e possam trabalhar.