A Justiça de Santos condenou uma concessionária de energia a indenizar em R$ 50 mil uma mulher que sofreu queimaduras graves no pé direito após pisar em um fio elétrico energizado que estava exposto em uma calçada sem qualquer sinalização. O acidente ocorreu em 28 de fevereiro de 2024, na Praça Liberdade, em São Paulo.
A vítima, moradora de Santos, estava na capital a trabalho e havia saído para almoçar com colegas quando o fio provocou a descarga elétrica. O choque foi tão intenso que o pé da mulher chegou a pegar fogo, resultando em queimaduras de segundo grau. Após o incidente, uma placa de “piso molhado” foi colocada sobre o local, mas testemunhas afirmaram que a sinalização só foi posicionada depois do acidente.
O juiz responsável pelo caso, da 11ª Vara Cível de Santos, entendeu que houve falha grave na prestação do serviço, já que o fio energizado representava risco evidente à segurança pública. A decisão destacou que a ausência de aviso ou isolamento da área configurou negligência da empresa, tornando-a responsável pelos danos morais sofridos.
Além da indenização, a concessionária foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios. A empresa recorreu da sentença, mas o Tribunal manteve a decisão, e o pagamento foi efetuado em agosto deste ano.
De acordo com a defesa da vítima, o valor foi considerado justo e proporcional ao sofrimento causado. A mulher relatou que, além da dor física, o episódio trouxe impactos emocionais e limitações nas atividades cotidianas, já que o acidente ocorreu poucos dias antes de suas férias.
Ela afirmou esperar que o caso sirva de alerta sobre o perigo de fios expostos em vias públicas.