Uma frentista que trabalhou em um posto de combustíveis em Santos receberá uma indenização no valor de R$ 23.240,00 por ter sido vítima de assédio sexual, abuso de poder e coerção durante o exercício da função. A decisão judicial considerou que houve violação da dignidade e dos direitos fundamentais da trabalhadora.
Conforme consta nos autos, a funcionária foi obrigada a usar calças legging como uniforme, o que, segundo a decisão, teve o objetivo de evidenciar características físicas e explorar a sensualidade feminina diante dos clientes. Além disso, ela relatou ter sido alvo frequente de comentários ofensivos, cantadas e olhares constrangedores.
O caso também envolveu denúncia de práticas abusivas por parte do empregador, como o envio de conteúdo inapropriado e exigência de padrões estéticos para a contratação de funcionárias. Uma testemunha relatou que as mulheres contratadas eram obrigadas a usar roupas justas e, caso se recusassem, eram ameaçadas com punições ou dispensadas do trabalho.
A Justiça entendeu que houve evidente constrangimento e violação à intimidade da profissional, configurando danos morais e existenciais. A sentença ainda destacou a importância do combate ao assédio sexual como uma das metas de igualdade de gênero previstas na Agenda 2030 da ONU.
Além da indenização, o caso foi encaminhado às autoridades competentes, como o Ministério Público e a Delegacia da Mulher, para que sejam adotadas as providências cabíveis. O processo corre em sigilo, e ainda cabe recurso à decisão.