O prefeito de Santos, Rogério Santos (Republicanos), sancionou nesta terça-feira (28) uma lei que garante aos moradores de condomínios residenciais o direito de manter animais de estimação em seus apartamentos e nas áreas comuns dos prédios. A norma, de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB), passa a valer a partir desta quarta-feira (29), com a publicação oficial.
A nova Lei Complementar nº 1.306 determina que condomínios não podem proibir a presença de pets e estabelece multa de até R$ 10 mil em caso de descumprimento. No entanto, os edifícios ainda poderão definir regras de convivência relacionadas à higiene, segurança e bem-estar, desde que não restrinjam a permanência dos animais.
De acordo com a justificativa do projeto, proibir a criação de animais viola o direito de propriedade e o uso livre das unidades, garantidos pela Lei Federal nº 4.591. A proposta também cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2019, que reconheceu o direito de uma moradora de manter um gato em um condomínio que proibia animais.
A fiscalização do cumprimento da nova lei ficará a cargo da Coordenadoria de Defesa da Vida Animal (Codevida), vinculada à Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade. As denúncias poderão ser feitas à Ouvidoria Municipal, pelo telefone 162, pelo site da Prefeitura de Santos ou presencialmente no Paço Municipal, na Praça Mauá.