Prefeitura de PG lança Programa de Autorização Especial com mil licenças para ambulantes

Redação Santos Notícias
Foto:Divulgação/Prefeitura de Praia Grande

A Prefeitura de Praia Grande abriu mil autorizações temporárias para moradores interessados em exercer a atividade de ambulante. São 500 licenças destinadas à faixa de areia e 500 às vias e logradouros públicos. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal em duas sessões e sancionada pelo Poder Executivo. O objetivo do Programa de Autorização Especial (PAE) é fomentar a geração de renda, promover a formalização do trabalho informal, incentivar o empreendedorismo e fortalecer a economia local.

Poderão concorrer as autorizações, cidadãos que cumpram os seguintes requisitos: ser morador de Praia Grande com comprovação; apresentar declaração, sob as penas da lei, de inexistência de antecedentes criminais; e declaração de que não exerce outra atividade econômica remunerada. Para ex-ambulantes ou ambulantes atualmente não autorizados é necessário apresentar registro fotográfico da estrutura utilizada, notas fiscais de mercadorias ou outros documentos que comprovem a atividade. Para pessoas com deficiências (PCD), também é necessário apresentar laudo médico.

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Em breve a Administração Municipal anunciará as inscrições, que serão feitas no site oficial da Prefeitura (www.praiagrande.sp.gov.br), através de um formulário digital, mediante login único (cadastro no site) e apresentação da documentação prevista. Ao final do processo de inscrição, será gerado protocolo em nome do interessado. As Autorizações serão concedidas conforme disponibilidade por tipo de atividade e localidade, nos termos da Lei Complementar que será sancionada esta semana.

A classificação dos candidatos será feita com base em pontuação cumulativa, conforme os seguintes critérios: cinco pontos para ex-ambulantes ou ambulantes atualmente não autorizados, desde que comprovado o exercício da atividade; três pontos para quem tem inscrição no CadÚnico, com no mínimo 6 meses de vigência; dois pontos para pessoas com deficiência (PCD), desde que a condição seja devidamente comprovada por laudo médico e compatível com a atividade pretendida; e um ponto para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A análise dos documentos será realizada pela Secretaria Municipal de Finanças, podendo ser solicitados complementações ou diligências. Em caso de empate, prevalecerá o candidato de maior idade, permanecendo a igualdade, o critério de desempate será o sorteio.

O prefeito de Praia Grande afirmou que a intenção da proposta é promover a inclusão social, a geração de renda e a regularização de trabalhadores informais. “O objetivo é ampliar as oportunidades econômicas destinadas à população de baixa renda, idosos, pessoas com deficiência e ex-ambulantes ou ambulantes em situação irregular, reconhecendo o trabalho autônomo e informal como meio legítimo de subsistência e relevante contribuição à economia local”.

Ele completou que a concessão das autorizações temporárias tem por propósito possibilitar que cidadãos em situação de vulnerabilidade social exerçam atividades laborais de forma organizada, segura e supervisionada pelo Poder Público. “Vale destacar que serão fiscalizadas todas as normas de ordenamento urbano, higiene, trânsito e convivência em espaços públicos. Além de fomentar a geração de renda, o projeto busca regularizar o comércio ambulante existente, conferindo maior segurança jurídica às atividades e reduzindo conflitos decorrentes do exercício irregular”.

De acordo com a Lei, nos logradouros públicos serão permitidas licenças para os seguintes produtos: coco, suco de frutas, refrigerante, água, doces em geral (embalados e lacrados), pipoca, açaí, milho e derivados, artesanato e bijuteria, brinquedos infláveis e pastel, lanches, salgados e refrigerantes. Na faixa de areia da praia será permitida a comercialização de coco, suco de frutas, refrigerante, água, doces em geral (embalados e lacrados), pipoca, açaí, milho e derivados, artesanato e bijuteria, brinquedos infláveis, lanches e salgados.

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