A Câmara Municipal de Praia Grande, no litoral de São Paulo, está avaliando o Projeto de Lei nº 147/2025, que propõe a obrigatoriedade de síndicos e administradores de condomínios comunicarem às autoridades competentes qualquer caso ou indício de violência doméstica e familiar ocorrido nas dependências do condomínio.
De autoria da vereadora Janaína Ballaris (União), a proposta abrange condomínios residenciais e comerciais, determinando que, ao tomarem conhecimento de agressões contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, os responsáveis pelos prédios acionem imediatamente a polícia.
Além da denúncia obrigatória, o projeto estabelece que os condomínios deverão fixar cartazes e avisos informativos em áreas comuns, incentivando a conscientização sobre o tema e divulgando os canais oficiais de denúncia.
Segundo a autora, a medida pretende ampliar a rede de proteção e envolver a comunidade no enfrentamento à violência doméstica. A iniciativa busca estimular que situações de agressão não permaneçam invisíveis e que moradores se sintam encorajados a agir diante de suspeitas.
Diferença em relação à lei estadual
A proposta municipal complementa a Lei Estadual nº 17.406/2021, que já prevê a comunicação obrigatória de casos de violência de gênero em condomínios. No entanto, o texto em análise em Praia Grande amplia as exigências, tornando a comunicação formal e obrigatória por escrito e prevendo sanções específicas em caso de descumprimento.
Entre as principais novidades estão:
-
Comunicação obrigatória: Síndicos e administradores deverão informar imediatamente a Delegacia de Polícia Civil, Delegacia da Mulher ou outro órgão de segurança, por telefone ou aplicativo, nos casos em andamento. Nas demais situações, a notificação deverá ser feita por escrito, em até 24 horas, em meio físico ou digital.
-
Cartazes informativos: Condomínios deverão afixar cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum, com orientações sobre a lei e incentivo para que moradores comuniquem suspeitas ao síndico.
-
Penalidades: O descumprimento da norma poderá resultar em advertência na primeira autuação e multa a partir da segunda, com valores definidos pela prefeitura após a aprovação da lei.
Caso aprovado, o projeto tornará Praia Grande uma das cidades pioneiras no Estado a estabelecer regras municipais específicas para o enfrentamento da violência doméstica dentro de condomínios.