Durante o mês de outubro, a Receita Federal apreendeu 670 toneladas de quartzo no Porto de Santos, no litoral de São Paulo. A ação fez parte de uma série de fiscalizações que identificaram tentativas de exportação irregular do minério, o que poderia gerar um prejuízo bilionário aos cofres públicos.
A alfândega mantém vigilância constante sobre as cargas que passam pelo terminal portuário, acompanhando operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro. No período, 25 contêineres contendo cristais brutos, quartzo rosa e fumê foram selecionados, bloqueados e apreendidos.
De acordo com a Receita, a empresa responsável não apresentou documentação que comprovasse a origem legal do material, tampouco possuía licenças ambientais, autorizações da Agência Nacional de Mineração (ANM) ou o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), exigido para o transporte de cargas.
As investigações indicaram ainda indícios de subfaturamento: o quartzo era declarado a um valor muito inferior ao praticado no mercado internacional — cerca de R$ 1,45 por quilo — com o objetivo de reduzir o pagamento de impostos. Segundo o órgão, a prática permitiria a exportação de recursos minerais brasileiros a preços irrisórios, gerando grandes perdas em arrecadação.
Mineral estratégico
O quartzo de alta pureza é classificado como um mineral crítico e de grande importância para setores tecnológicos. Suas propriedades o tornam essencial para a fabricação de componentes eletrônicos, equipamentos de energia, dispositivos de comunicação, semicondutores, instrumentos ópticos, materiais médicos, peças aeroespaciais e vidros especiais.
Além do alto valor agregado, esses minerais são considerados estratégicos por conta do risco de escassez e da dependência de poucos fornecedores internacionais.
Infrações e impactos ambientais
A Receita Federal ressaltou que a exportação irregular de minérios constitui infração grave, uma vez que os recursos minerais pertencem à União e sua exploração depende de autorização específica. A conduta pode configurar crime de usurpação mineral, conforme o artigo 2º da Lei nº 8.176/91, com pena de um a cinco anos de detenção e multa.
A empresa envolvida também está sujeita à perda da carga, conforme prevê o artigo 691 do Decreto nº 6.759/09.
O órgão destacou que ações de fiscalização como essa são fundamentais para coibir o garimpo ilegal, responsável por danos ambientais severos, como o desmatamento, o assoreamento de rios e a destruição de ecossistemas naturais.