Uma moradora de São Vicente, de 66 anos, garantiu na Justiça uma indenização de R$ 10 mil por danos morais após ser incluída nos cadastros de inadimplentes por uma dívida que não reconhecia. O processo teve como origem um erro na identificação de um pagamento antecipado da fatura do cartão de crédito, que acabou gerando uma cobrança indevida e a inclusão do nome da cliente no SCPC.
De acordo com o processo, a mulher havia quitado antecipadamente o valor de R$ 3.100, referente à fatura do cartão em agosto de 2023. Mesmo após o pagamento, o montante continuou sendo cobrado nos meses seguintes, como se o débito não tivesse sido quitado. Ela chegou a apresentar os comprovantes e tentou resolver a situação diretamente com a instituição financeira, mas sem sucesso.
Seguindo orientações recebidas do próprio banco, a cliente continuou pagando apenas os valores referentes ao uso mensal do cartão. No entanto, as cobranças anteriores permaneceram em aberto no sistema, acumulando uma dívida que chegou a R$ 27 mil. Como consequência, seu nome foi negativado.
Diante da recusa do banco em corrigir a situação, a consumidora decidiu entrar com uma ação judicial, pedindo a extinção do débito e uma reparação por danos morais. A Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço e acolheu parte do pedido, determinando o cancelamento da dívida e fixando a indenização em R$ 10 mil.
Na decisão, o juiz destacou que a cliente sempre manteve os pagamentos em dia e que a cobrança indevida acabou gerando um ciclo prejudicial, agravado pela falta de ação da instituição para resolver a questão de forma administrativa. Segundo ele, o reconhecimento do dano moral é necessário para coibir esse tipo de conduta e proteger o consumidor.
Ainda cabe recurso da decisão.